terça-feira, 19 de julho de 2011

MODISMO EM SANTOS É O ABUSO DO ACOLITATO POR PARTE DE MENINAS!


Paróquia Nossa Senhora Aparecida
 Como veremos, o documento magisterial alude que apenas em justas razões pastorais podem haver coroinhas meninas, porém o que se vê como característica na Diocese de Santos é a presença quase que exclusiva destas servindo o altar. Tal situação pode ser observada em quase todas as paróquias da diocese, menos na Paróquia de Nossa Senhora de Pompéia. Em casos extremos, meninas acólitas colocam o vinho no sagrado cálice, abrem o corporal no altar e até purificam os vasos após a comunhão.  

Primero precisamos tirar essa pergunta do raciocínio “pode-não-pode”. É evidente que as normas litúrgicas promulgadas pela Santa Igreja precisam ser obedecidas, e que a obediência a Deus passa necessariamente pela obediência à Santa Igreja, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (CIC) no número n. 2088-2089. Porém, a riqueza do tesouro que é a Sagrada Liturgia vai muito mais além do “pode-não-pode”, e se limitar somente a ele é uma visão litúrgica reducionista e legalista.

É preciso compreender que o ministério do acolitato está intimamente ligado com o Sacramento da Ordem (Sacerdócio ou Diaconato). E quando falamos nos acólitos, há os que são instituídos pela Santa Igreja, e os que, mesmo sem o ser instituídos, atuam na Liturgia como acólitos – o que é perfeitamente lícito, na falta dos instituídos (cânon 230,3). Dentre estes “não-instituídos”, estão os meninos que atuam nesta função, que se convencionou chamar de coroinhas.

Nosso Senhor Jesus Cristo escolheu apenas homens para o Sacramento da Ordem. É preciso desmontar o Mito de que “a Igreja pode vir a ordenar mulheres". Ora, o saudoso Papa João Paulo II definiu que a Santa Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres, quando em 1994, publicou a Carta Apostólica "Ordinatio Sacerdotalis", que afirma explicitamente:

"Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir aordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada comodefinitiva por todos os fiéis da Igreja."

Posteriomente, em 1995, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé publicou:

Dúvida: "Se a doutrina segundo a qual a Igreja não tem faculdade deconferir a ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitivana Carta Apostólica "Ordinatio sacerdotalis", deve ser consideradapertencente ao depósito da fé."
Resposta: Afirmativa."Esta doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo magistério ordinário e universal (cf. Concílio Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de confirmar osirmãos (cf. Lc 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, emtodas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé. "O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou sua publicação.
Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995.
+ JOSEPH Cardeal RATZINGER
Também afirma a "Nota doutrinal ilustrativa da fórmula conclusiva da Professio Fidei", da mesma Congregação para a Doutrina da Fé, de 29 de Junho de 1998, no n.11:
"No que diz respeito ao ensinamento mais recente acerca da dutrina daordenação de sacerdotal reservada excluisavamente aos homens, há que considerar um processo semelhante. O Sumo Pontídfice, embora nãouisesse chegar a uma definiçã dogmática, entendeu todavia reafirmarque tal doutrina deve aceitar-se de modo definitivo, enquanto,fundada sobre a Palavra de Deus escrita e constantemente onservada eaplicada na Tradição da Igreja, foi proposta INFALIVELMENTE pelo Magistério Ordinário e Universal."

Este documento coloca este aspecto da doutrina referente àimpossibilidade de ordenar mulheres dentro das verdades colocadas noparágrafo 2 do cânon 750. E o mesmo parágrafo fala à respeito destasverdades:

"Opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais preposições consideradas definitivas."

Machismo? Preconceito? Desvalorização da mulher? De forma alguma!

O Catecismo da Igreja Católica (n. 369) afirma:

“Homem e mulher são criados em idêntica dignidade, à imagem de Deus”.
Porém, tendo a mesma dignidade, homem e mulher tem diferenças de funções. Não reconhecer essas diferenças seria o mesmo que querer que o homem engravide, o que evidentemente, atentaria contra a natureza.

O Sacerdócio Ministerial é uma participação peculiar no Único e Eterno Sacerdócio de Nosso Senhor Jesus Cristo, Verdadeiro Deus e Verdadeiro Homem, que ofereceu-se a si mesmo no altar da Cruz para pagar pelos nossos pecados; e se oferece a cada dia no Santa Sacrifício da Missa, que a Renovação do Sacrifício do Calvário; e Nela se faz verdadeiramente e substancialmente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade. Nosso Senhor se encarnou como homem. Varão; e escolheu apenas homens para perpetuar o Seu sacerdócio na terra (Cat., n; 456-469; 599.615-; 1356-1401; 1546-1547).

Aliás, a Criatura mais Perfeita e mais Digna de Deus, a Sua própria e Santíssima Mãe, a Imaculada Virgem Maria, que excede no máximo grau em santidade e graça todas as demais criaturas, é uma mulher (Cat.; 487-507; 963-972). E jamais foi ordenada!

Feitos esses pressupostos doutrinais, voltemos a nossa questão inicial: o que pensar do fato das meninas que atuam como coroinhas ou "acólitas!?

A Sagrada Concregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos se pronunciou oficialmente sobre essa questão, em uma carta datada de 15 de março de 1994 (Protocolo 2482/93).
Em resumo, o documento explicita:

- Não se opõe a que as meninas sirvam como coroinhas ou “acólitas”, se para isso houver justas razões pastorais e se isso for feito com autorização dos Bispos locais.

- Afirma que “sempre será muito oportuno seguir a nobre tradição do serviço ao altar pelos meninos”, e relaciona isso à questão vocacional: “Isto, como se sabe, permitiu inclusive um consolador desenvolvimento das vocações sacerdotais. Portanto, sempre existirá a obrigação de continuar a sustentar tais grupos de coroinhas.”

- Afirma que nenhum Bispo tem a obrigação de autorizar coroinhas meninas em sua diocese – “a autorização dada a este propósito por alguns Bispos não pode minimamente ser invocada como obrigatória para os outros Bispos.”

Pode-se concluir e pensar ainda:

1. Todo aquele que atua no ministério acólito, e for homem ou menino, em tese pode vir a receber o Sacramento da Ordem, no Diaconato (mesmo Diaconato Permanente) ou mesmo do Sacerdócio (salvo algum impedimento específico); isso já é motivo razoável para que se dê prioridade aos varões nesse serviço.

2. É preciso colocar na balança que, indiretamente, meninas ou mulheres atuarem como coroinhas ou “acolitas” tem o forte perigo de ser uma propaganda do mito do “sacerdócio feminino”: “Ah, que bonitinhas, poderiam ser padres”...”olha, a Igreja já permite que as meninas e mulheres sejam coroinhas, daqui a pouco pode permitirar que sejam padres...” ou ainda, as próprias meninas (principalmente se forem mal orientadas) crescerem com o desejo de serem “sacerdotizas”.
Dom Estevão Bettencourt assim resume a questão (Revista “Pergunte e Responderemos”, Nº 457, Ano 2000, Pág. 285): 
“A Santa Sé não se opõe a que meninas e senhoras sirvam ao altar na qualidade de acólitas (coroinhas). Todavia lembra que sempre será muito oportuno seguir a nobre tradição do serviço ao altar por parte dos meninos."

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